Com o advento do DTCO 4.0, a recolha de dados do tacógrafo depende menos da boa vontade do condutor, evitando em grande medida manipulações deste dispositivo. Mas é necessário que tenha em mente que, se as autoridades de controlo não pararem o veículo, não  poderão saber quem é o condutor nem poderão aceder aos dados do seu cartão. No entanto, à distância, poderão saber se existe ou não um cartão inserido no tacógrafo.

Como, quando e por que motivo posso ser multado sem parar o meu veículo?

Desde 15 de junho de 2019, o uso do tacógrafo digital inteligente é obrigatório por lei em todos os veículos comerciais matriculados pela primeira vez. Como já sabem, o tacógrafo é o dispositivo que permite conhecer os dados relativos às horas máximas de condução e às horas mínimas de descanso de cada condutor, aos quilómetros percorridos e à velocidade a que circula o veículo em questão. Os primeiros modelos analógicos permitiam apenas a recolha de dados básicos, imprimindo um gráfico nos discos do diagrama.  

Com o advento dos tacógrafos digitais, tudo mudou. A aplicação de novas tecnologias a estes dispositivos permitiu que a recolha de dados dependesse menos da "boa vontade" do condutor, evitando em grande medida manipulações; No entanto, os novos tacógrafos inteligentes – que deverão estar presentes em todos os veículos até 2024 – trazem novidades importantes e novas possibilidades que devemos ter em conta.

Neste post, queremos resolver as suas dúvidas relacionadas com sanções e explicar como, quando e porquê, as autoridades de controlo podem sancioná-lo sem parar o seu veículo.

Posso ser multado sem parar o meu veículo?

A primeira  coisa que deve saber é que os dados transmitidos através  da antena DSRC, -comunicação de curto alcance dedicada- instalada no para-brisas, só podem ser usados para avaliar possíveis sinais de mau funcionamento ou manipulação que, em caso de dúvida por parte das autoridades, devem ser verificados posteriormente.

Neste contexto, quero deixar claro que, se as autoridades de controlo não pararem o veículo, não  poderão saber quem é o condutor nem aceder aos dados do seu cartão. No entanto, deve ter em conta que poderão saber, à distância, se existe ou não um cartão inserido no tacógrafo.

Interessado no novo tacógrafo inteligente?

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Então, a que dados a polícia poderá aceder remotamente se eu tiver um tacógrafo inteligente?

Esta interface permite às autoridades aceder a 19 dados do veículo.

  • Estes incluem a chapa de matrícula,  a velocidade ou a data de ligação do tacógrafo.
  • Também poderão saber se houve excesso de velocidade ou se o cartão de condutor é válido, embora, como referi anteriormente, não possam aceder aos seus dados.
  • Além disso, você deve saber que a polícia também terá acesso ao segundo cartão do motorista.

Esta nova tecnologia permitirá também, à distância, que as autoridades saibam:

  • Se o cartão tiver sido inserido durante a condução
  • Ficheiro de dados de movimento
  • ou se houver conflito entre eles.

Por conseguinte, as autoridades saberão remotamente:

  • A atividade atual do veículo (em repouso ou em condução)
  • Última sessão encerrada
  • O ajuste de tempo
  • Falta de energia
  • A falha do sensor KITAS 4.0
  • Eles também terão acesso a qualquer tentativa de violação de segurança e às calibrações mais recentes.

Serão registadas quaisquer manipulações do tacógrafo?

Neste caso, a resposta é SIM.

Com o  novo  tacógrafo inteligente VDO, tal como nas versões anteriores, quaisquer alterações possíveis serão registadas no tacógrafo e no novo sensor de velocidade KITAS 4.0. Além disso, no novo dispositivo, foram adicionados elementos de segurança adicionais, tanto no tacógrafo como no sensor de movimentos.

Assim, no caso de qualquer tentativa de manipulação, permanecerá um registo na memória do tacógrafo. Pode mesmo acontecer que o sensor de movimento deixe de funcionar permanentemente dependendo do grau de manipulação a que está sujeito.

Evite penalizações e multas do tacógrafo.

Em suma, no que diz respeito aos controlos remotos, não poderão multar-nos. As autoridades devem parar o nosso veículo e verificar "in situ" a infração,  examinando o tacógrafo. Ou seja, não basta que o aparelho indique um problema, será necessário verificar se ele é real.

O que devem ter em mente é que, para além do facto de não termos de mudar o tacógrafo até 2024, a partir de fevereiro de 2022 será necessário registarmos manualmente as passagens de fronteira nas rotas internacionais, se o tacógrafo não o fizer.

Como você viu neste post, o novo tacógrafo digital inteligente traz mudanças importantes e novidades que marcarão um antes e um depois no transporte rodoviário. O novo dispositivo facilitará o percurso, acompanhá-lo-á na sua viagem e evitará penalizações.